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Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 303.871.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º do Decreto /1992