Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
UNIDADE: 24206 - Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
ESF
GND
RP
MOD
IU
FTE
VALOR
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
37.013.845
Operações Especiais
28 846
0901 0022
Cumprimento de Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais
37.013.845
28 846
0901 0022 0001
Cumprimento de Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional
37.013.845
F
1
1
90
0
100
37.013.845
TOTAL – FISCAL
37.013.845
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
37.013.845
ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
UNIDADE: 47101 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
ESF
GND
RP
MOD
IU
FTE
VALOR
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
37.013.845
Operações Especiais
28 846
0901 0022
Cumprimento de Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais
37.013.845
28 846
0901 0022 0001
Cumprimento de Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional
37.013.845
F
1
1
90
0
100
37.013.845
TOTAL – FISCAL
37.013.845
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
37.013.845