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Decreto de 4 de Abril de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 37.013.845,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 37.013.845,00 (trinta e sete milhões, treze mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2012

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação UNIDADE: 24206 - Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 37.013.845 Operações Especiais 28 846 0901 0022 Cumprimento de Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais 37.013.845 28 846 0901 0022 0001 Cumprimento de Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional 37.013.845 F 1 1 90 0 100 37.013.845 TOTAL – FISCAL 37.013.845 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 37.013.845 ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão UNIDADE: 47101 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 37.013.845 Operações Especiais 28 846 0901 0022 Cumprimento de Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais 37.013.845 28 846 0901 0022 0001 Cumprimento de Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional 37.013.845 F 1 1 90 0 100 37.013.845 TOTAL – FISCAL 37.013.845 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 37.013.845

Decreto de 4 de Abril de 2012