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Artigo 2º do Decreto de 4 de Abril de 1994

Autoriza o funcionamento da Universidade do Estado do Pará.

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Art. 2º

Integrarão a Uepa todas as unidades de ensino superior e seus respectivos cursos, ministrados em Belém, (PA), mantidas pela Fundação Educacional do Estado do Pará.

Art. 2º do Decreto /1994