Artigo 2º do Decreto de 4 de Abril de 1994
Autoriza o funcionamento da Universidade do Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integrarão a Uepa todas as unidades de ensino superior e seus respectivos cursos, ministrados em Belém, (PA), mantidas pela Fundação Educacional do Estado do Pará.