Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 1994

Autoriza o funcionamento da Universidade do Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Universidade do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, e atuação nos municípios de Conceição do Araguaia, Marabá, Paragominas e Altamira, no mesmo Estado. (Redação dada pelo Decreto de 6 de março de 1996).