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Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 1994

Autoriza o funcionamento da Universidade do Estado do Pará.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Universidade do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, e atuação nos municípios de Conceição do Araguaia, Marabá, Paragominas e Altamira, no mesmo Estado. (Redação dada pelo Decreto de 6 de março de 1996).