Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 1994
Autoriza o funcionamento da Universidade do Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da Universidade do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, e atuação nos municípios de Conceição do Araguaia, Marabá, Paragominas e Altamira, no mesmo Estado. (Redação dada pelo Decreto de 6 de março de 1996).