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Artigo 2º do Decreto de 3 de Setembro de 1999

Transfere para a Fundação Cultural João Paulo II a concessão outorgada à Rádio City Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1999