Artigo 2º do Decreto de 3 de Setembro de 1999
Transfere para a Fundação Cultural João Paulo II a concessão outorgada à Rádio City Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.