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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de Setembro de 1999

Transfere para a Fundação Cultural João Paulo II a concessão outorgada à Rádio City Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica transferida para a Fundação Cultural João Paulo II a concessão para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, outorgada à Rádio City Ltda, conforme Portaria MVOP nº 276, de 6 de abril de 1954, renovada pela Portaria 593, de 24 de maio de 1976, que adquiriu a condição de concessionária em razão de aumento de potência autorizado para a sua estação transmissora.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorgada é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes a seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1999