Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de Setembro de 1999
Transfere para a Fundação Cultural João Paulo II a concessão outorgada à Rádio City Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida para a Fundação Cultural João Paulo II a concessão para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, outorgada à Rádio City Ltda, conforme Portaria MVOP nº 276, de 6 de abril de 1954, renovada pela Portaria 593, de 24 de maio de 1976, que adquiriu a condição de concessionária em razão de aumento de potência autorizado para a sua estação transmissora.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorgada é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes a seus regulamentos.