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Artigo 2º do Decreto de 3 de Março de 2011

Convoca a 14ª Conferência Nacional de Saúde.


Art. 2º

A 14ª Conferência Nacional de Saúde será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.