Artigo 2º do Decreto de 3 de Março de 2011
Convoca a 14ª Conferência Nacional de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A 14ª Conferência Nacional de Saúde será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.