Artigo 1º do Decreto de 3 de Maio de 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.069.470,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.069.470,00 (dois milhões, sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.