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Artigo 1º do Decreto de 3 de Maio de 1999

Autoriza a empresa IMPREGILO S.P.A. a estabelecer sucursal na República Federativa do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a empresa IMPREGILO S.P.A., com sede em Milão, Itália, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da sucursal IMPREGILO S.P.A, tendo como objeto social a construção, por si ou por terceiros, de estradas, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, instalações hidráulicas e hidrelétricas, barragens e edificações de engenharia civil de qualquer natureza, podendo assumir compromissos e exercer todas e quaisquer atividades comerciais, industriais, financeiras, sobre bens móveis e imóveis, enfim, todas as transações e negócios necessários para alcançar seus objetivos, bem como a participação no capital social de outras sociedades, como quotista, acionista ou membro de consórcio, tendo sido destacado o capital de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) para o desempenho de suas operações no território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /1999