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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de Junho de 1997

Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica declarado ponto facultativo, no dia 4 de junho de 1997, nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de Pernambuco, em face do funeral de Pio Gionotti (Frei Damião de Bozzano).

Parágrafo único

O disposto neste artigo não abrange as repartições que prestem serviços essenciais.

Anexo

Texto

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