Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de Junho de 1997
Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado ponto facultativo, no dia 4 de junho de 1997, nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de Pernambuco, em face do funeral de Pio Gionotti (Frei Damião de Bozzano).
Parágrafo único
O disposto neste artigo não abrange as repartições que prestem serviços essenciais.