Decreto de 3 de Junho de 1997

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica declarado ponto facultativo, no dia 4 de junho de 1997, nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de Pernambuco, em face do funeral de Pio Gionotti (Frei Damião de Bozzano).

Parágrafo único

O disposto neste artigo não abrange as repartições que prestem serviços essenciais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1997

Anexo

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