Artigo 2º do Decreto de 3 de Junho de 1993
Eleva a categoria do Consulado em São Francisco, Estados Unidos da América, para Consulado-Geral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Eleva a categoria do Consulado em São Francisco, Estados Unidos da América, para Consulado-Geral.
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