Artigo 2º do Decreto de 3 de Junho de 1991
Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS/PINHÃO/PR e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS/PINHÃO/PR e outras entidades.
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