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Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.535.137.454,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.535.137.454,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e cinco milhões, cento e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.