Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 2014
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.535.137.454,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.535.137.454,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e cinco milhões, cento e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.