Artigo 7º do Decreto de 3 de Julho de 2009
Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê Interinstitucional funcionará pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período pelo Ministro de Estado da Justiça, mediante proposição do colegiado.