Artigo 6º do Decreto de 3 de Julho de 2009
Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Comitê Interinstitucional é de relevante interesse público e não será remunerada.