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Artigo 5º do Decreto de 3 de Julho de 2009

Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.

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Art. 5º

O Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Reforma do Judiciário, dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Interinstitucional.