Artigo 5º do Decreto de 3 de Julho de 2009
Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Reforma do Judiciário, dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Interinstitucional.