Artigo 4º do Decreto de 3 de Julho de 2009
Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderão ser convidados a participar dos debates do Comitê Interinstitucional especialistas e representantes de outros órgãos, instituições públicas ou privadas, instituições de ensino e de organizações da sociedade civil.