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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 3 de Julho de 2009

Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.

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Art. 2º

Compete ao Comitê Interinstitucional:

I

zelar pelo cumprimento do II Pacto Republicano de Estado assinado pelos chefes dos três Poderes;

II

identificar projetos de lei prioritários, assim considerados pelos signatários do Pacto;

III

apresentar sugestões para o aperfeiçoamento de proposições legislativas relacionadas ao II Pacto Republicano de Estado;

IV

realizar reuniões e consultas setoriais, a fim de recolher propostas e sugestões relacionadas à implementação do II Pacto Republicano de Estado e às proposições legislativas em trâmite no Congresso Nacional; e

V

receber e analisar propostas encaminhadas por especialistas e representantes de outros órgãos, instituições públicas ou privadas, instituições de ensino e de organizações da sociedade civil.