Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 3 de Julho de 2009
Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê Interinstitucional:
I
zelar pelo cumprimento do II Pacto Republicano de Estado assinado pelos chefes dos três Poderes;
II
identificar projetos de lei prioritários, assim considerados pelos signatários do Pacto;
III
apresentar sugestões para o aperfeiçoamento de proposições legislativas relacionadas ao II Pacto Republicano de Estado;
IV
realizar reuniões e consultas setoriais, a fim de recolher propostas e sugestões relacionadas à implementação do II Pacto Republicano de Estado e às proposições legislativas em trâmite no Congresso Nacional; e
V
receber e analisar propostas encaminhadas por especialistas e representantes de outros órgãos, instituições públicas ou privadas, instituições de ensino e de organizações da sociedade civil.