Artigo 1º do Decreto 43961-A de 3 de Julho de 1958
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea d do art. 1º do Decreto nº 29.155, de 17 de janeiro de 1951, com a redação dada no artigo 1º do Decreto nº 18.185 de 6 de fevereiro de 1958, passa a vigorar nos seguintes têrmos: " d) dentista cuja atividade seja obrigatória e habitualmente a radiologia dentária.