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Decreto 43961-A de 3 de Julho de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

A alínea d do art. 1º do Decreto nº 29.155, de 17 de janeiro de 1951, com a redação dada no artigo 1º do Decreto nº 18.185 de 6 de fevereiro de 1958, passa a vigorar nos seguintes têrmos: " d) dentista cuja atividade seja obrigatória e habitualmente a radiologia dentária.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Eurico de Aguiar Salles Carlos Cyrillo Júnior Antônio Alves Câmara Henrique Lott José Carlos de Macedo Soares Lucas Lopes Lúcio Meira Mário Meneghetti Clóvis Salgado Francisco de Melo Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1958