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Artigo 4º do Decreto de 3 de Janeiro de 1997

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Marinha do Arraial do Cabo, no Município de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 4º

A área da Reserva Extrativista ora criada fica declarada de interesse ecológico e social, conforme preconiza o art. 2º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990.

Art. 4º do Decreto /1997