Artigo 4º do Decreto de 3 de Janeiro de 1997
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Marinha do Arraial do Cabo, no Município de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A área da Reserva Extrativista ora criada fica declarada de interesse ecológico e social, conforme preconiza o art. 2º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990.