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Artigo 3º do Decreto de 3 de Janeiro de 1997

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Marinha do Arraial do Cabo, no Município de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA poderá assinar convênios com as organizações legalmente constituídas, tais como Cooperativas e Associações existentes na Reserva, para proteção e administração da Unidade de Conservação de que trata este Decreto.

Art. 3º do Decreto /1997