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Artigo 5º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$ 43.859.080.000,00, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os governos estaduais assegurarão contrapartida de pelo menos 30% (trinta por cento) dos recursos do governo federal, inclusive mediante suprimento de equipamentos e de materiais.

Art. 5º do Decreto /1994