Artigo 5º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1994
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$ 43.859.080.000,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os governos estaduais assegurarão contrapartida de pelo menos 30% (trinta por cento) dos recursos do governo federal, inclusive mediante suprimento de equipamentos e de materiais.