Artigo 4º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1994
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$ 43.859.080.000,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A liberação dos recursos e a sua destinação serão regidas pelo disposto nos arts. 3º , 4º e 5º da Lei nº 8.651, de 28 de abril de 1993.