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Artigo 4º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$ 43.859.080.000,00, e dá outras providências.

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Art. 4º

A liberação dos recursos e a sua destinação serão regidas pelo disposto nos arts. 3º , 4º e 5º da Lei nº 8.651, de 28 de abril de 1993.

Art. 4º do Decreto /1994