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Artigo 2º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$ 43.859.080.000,00, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1994