Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1994

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$ 43.859.080.000,00, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$ 43.859.080.000,00 (quarenta e três bilhões, oitocentos e cinqüenta e nove milhões, oitenta mil cruzeiros reais), para atender à programação de despesas constante do Anexo I deste decreto, de acordo com a proporção indicada no Anexo III.

Anexo

Texto

Download para anexos