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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 3 de dezembro de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.676,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos de Convênios, no valor de R$ 157.636,00 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais); e

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 12.414.040,00 (doze milhões, quatrocentos e quatorze mil e quarenta reais), sendo:

a

R$ 2.412.937,00 (dois milhões, quatrocentos e doze mil, novecentos e trinta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

b

R$ 10.001.103,00 (dez milhões, um mil, cento e três reais) de Recursos de Convênios.

Art. 2º, I do Decreto /2014