Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 3 de dezembro de 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.676,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos de Convênios, no valor de R$ 157.636,00 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais); e
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 12.414.040,00 (doze milhões, quatrocentos e quatorze mil e quarenta reais), sendo:
a
R$ 2.412.937,00 (dois milhões, quatrocentos e doze mil, novecentos e trinta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b
R$ 10.001.103,00 (dez milhões, um mil, cento e três reais) de Recursos de Convênios.