Artigo 1º do Decreto de 3 de dezembro de 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.676,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor das Justiças do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.676,00 (doze milhões, quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo.