Artigo 3º do Decreto de 3 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.