Decreto de 3 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.496, de 26 de novembro de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Integração Regional, constante do Anexo I deste Decreto.
A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1992