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Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 211.238.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor da Justiça Federal e do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 211.238.727,00 (duzentos e onze milhões, duzentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2009