Artigo 1º do Decreto de 3 de Agosto de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 211.238.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor da Justiça Federal e do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 211.238.727,00 (duzentos e onze milhões, duzentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.