Decreto de 3 de Agosto de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 211.238.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e no § 1º do art. 56 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor da Justiça Federal e do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 211.238.727,00 (duzentos e onze milhões, duzentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2009