Artigo 2º do Decreto de 3 de Agosto de 1995
Institui Grupo de Análise e Pesquisa para os fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O GAP será composto de:
I
um Conselho Consultivo;
II
uma Coordenadoria-Geral.
Institui Grupo de Análise e Pesquisa para os fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO GAP será composto de:
um Conselho Consultivo;
uma Coordenadoria-Geral.