Artigo 4º do Decreto de 3 de Agosto de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. (TELEMIG) o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.