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Artigo 4º do Decreto de 3 de Agosto de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. (TELEMIG) o imóvel que menciona.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1993