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Artigo 2º do Decreto de 3 de Agosto de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. (TELEMIG) o imóvel que menciona.

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Art. 2º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. (TELEMIG), com a utilização de recursos desta última.

Art. 2º do Decreto /1993