Artigo 2º do Decreto de 3 de Agosto de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. (TELEMIG) o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. (TELEMIG), com a utilização de recursos desta última.