Artigo 1º do Decreto de 3 de Abril de 2000
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor programa de desenvolvimento científico e tecnológico para o setor de agronegócios e o respectivo modelo de financiamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado Grupo de Trabalho para, no prazo de noventa dias, definir programa de estímulo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico para ao setor de agronegócios, seus instrumentos, mecanismos de gestão e fontes de financiamento.
Parágrafo único
O Ministério da Ciência e Tecnologia prestará apoio técnico e administrativo para o funcionamento do Grupo de Trabalho.