Artigo 3º do Decreto de 2 de Setembro de 2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 236.754.102,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.