Artigo 2º do Decreto de 2 de Setembro de 2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 236.754.102,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.