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Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 236.754.102,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor do Ministério das Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 236.754.102,00 (duzentos e trinta e seis milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2015