Artigo 3º do Decreto de 2 de Outubro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.