Artigo 3º do Decreto de 2 de Maio de 2006
Amplia os limites da Reserva Biológica do Jaru, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Amplia os limites da Reserva Biológica do Jaru, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
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