Artigo 2º do Decreto de 2 de Maio de 1996
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Consórcio da Usina Hidrelétrica de Igarapava, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Consórcio da Usina Hidrelétrica de Igarapava fica autorizado a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.