Artigo 1º do Decreto de 2 de Maio de 1995
Restabelece a validade da declaração federal de utilidade pública que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É restabelecida a validade da declaração federal de utilidade pública da IRMANDADE NOSSA SENHORA DA SAÚDE , com sede na Cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.081.238/0001-04, com efeito retroativo à data de sua cassação.