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Artigo 1º do Decreto de 2 de Maio de 1995

Restabelece a validade da declaração federal de utilidade pública que menciona.

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Art. 1º

É restabelecida a validade da declaração federal de utilidade pública da IRMANDADE NOSSA SENHORA DA SAÚDE , com sede na Cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.081.238/0001-04, com efeito retroativo à data de sua cassação.

Art. 1º do Decreto /1995