Decreto de 2 de Maio de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece a validade da declaração federal de utilidade pública que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18.790/93-91 do Ministério da Justiça, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
É restabelecida a validade da declaração federal de utilidade pública da IRMANDADE NOSSA SENHORA DA SAÚDE , com sede na Cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.081.238/0001-04, com efeito retroativo à data de sua cassação.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1995