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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Maio de 1994

Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona.

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Art. 1º

A União aceita a doação com encargo que lhe faz o Estado do Acre, conforme Leis Estaduais nºs. 916, de 5 de junho de 1989, e 998, de 2 de outubro de 1991, de uma gleba de terra com 14.419,18m² (quatorze mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), num perímetro de 498,93 (quatrocentos e noventa e oito metros e noventa e três centímetros lineares), desmembrados do lote situado na Colônia Juarez Távora do Núcleo de Colonização Seringal Empresa, no Município de Rio Branco, com as características e confrontações constantes da Matrícula nº R.2-1906, fl. 152, do Livro 2.F.2, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco (AC), para a edificação da sede do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10293.001367/89-51.

Parágrafo único

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto da doação de que trata o presente decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1994