Artigo 3º do Decreto de 2 de Junho de 2004
Cria a Floresta Nacional de Piraí do Sul, no Município de Piraí do Sul, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Floresta Nacional de Piraí do Sul, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.