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Artigo 1º do Decreto de 2 de Junho de 2004

Cria a Floresta Nacional de Piraí do Sul, no Município de Piraí do Sul, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Floresta Nacional de Piraí do Sul, localizada no Município de Piraí do Sul, no Estado do Paraná, com os objetivos básicos de promover o manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável das florestas nativas.